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Atestados médicos: Mudanças aprovadas durante a pandemia

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Após o início da pandemia, a necessidade de isolamento para a prevenção da disseminação do vírus, as leis que discorrem sobre os atestados médicos para os trabalhadores teve que ser debatida.

Houveram mudanças previstas na Constituição acerca deste assunto. Previamente a pandemia de covid-19, segundo a Lei 605/49, artigo 6º, parágrafo 1º, os motivos justificados para a falta ao trabalho eram:

  • Ausência do empregado devidamente justificada, a critério da administração do estabelecimento;
  • Paralisação do serviço nos dias em que, por conveniência do empregador, não tenha havido trabalho;
  • Ausência do empregado, até três dias consecutivos, em virtude do seu casamento;
  • Falta ao serviço com fundamento na lei sobre acidente do trabalho;
  • Doença do empregado, devidamente comprovada.

Além disso, a doença do empregado deve ser comprovada por um médico da instituição de previdência social a que o empregado estiver filiado, de médico do Serviço Social do Comércio ou da Indústria; de médico da empresa ou por ela designado; de médico a serviço de representação federal, estadual ou municipal incumbido de assuntos de higiene ou de saúde pública; ou não existindo estes, na localidade em que trabalhar, de médico de sua escolha. (Lei nº 2.761, de 26.4.56)

Durante a pandemia da covid-19, um período de emergência em saúde pública, o empregado poderá se isolar no período de sete dias, com comprovação da doença. Passados os 7 dias, no oitavo dia de isolamento, ele pode apresentar um documento do Sistema Único de Saúde ou regulamentado pelo Ministério da Saúde, comprovando necessidade de mais dias de isolamento.

Assim, é importante manter a sua empresa a par das novas regulamentações, e ter sempre um serviço administrativo pronto para lidar com essas burocracias que surgiram em torno da pandemia.

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