Afastamento de gestantes durante a pandemia: Aprovação de projeto de lei

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: Foi aprovado o projeto de Lei sobre o afastamento de gestantes durante a pandemia, definindo regras para o trabalho remoto das gestantes. Algumas condições foram discutidas e serão estabelecidas.

Esse Projeto de Lei prevê a solução para o problema ocasionado pela lei 14.151/2021, em que a gestante afastada do trabalho presencial não pode efetuar o trabalho de forma remota, por conta da natureza do trabalho realizado não poder ser feito em domicílio. Neste caso, o empregador deverá arcar integralmente com o afastamento, mesmo sem prestação de serviços.

A solução aprovada, foi a do afastamento da gestante alegando gravidez de risco, recebendo o salário maternidade (do início do afastamento até 120 dias após o parto ou período maior).

Vale lembrar que:

  • O afastamento do trabalho presencial da lei 14,151/2021, alcança apenas gestantes não totalmente imunizadas e que, após o esquema vacinal completo, o retorno ao trabalho presencial ocorrerá.
  • A gestante que se recusar a completar o esquema vacinal deverá retornar ao trabalho presencial, assinando um termo de responsabilidade;
  • O empregador poderá alterar as funções exercidas pela gestante, respeitando as competências da mesma, para que o trabalho possa ser realizado remotamente; e
  • Com a imunização completa, encerra a condição de “gravidez de risco” da gestante afastada e impossibilitada de trabalhar remotamente.

O Projeto de Lei foi encaminhado para apreciação do Senado Federal.

Para mais informações sobre o nosso trabalho com a área administrativa e burocrática, entre em contato conosco: https://elofort.com.br/#contato-elofort 

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