Normas Regulamentadoras (NR´) serão modificadas e válidas a partir de Janeiro de 2022

Tempo de leitura: 2 minutos

Aprovadas desde 2020, as Normas Regulamentadoras (NRs) entrarão em vigor a partir de janeiro de 2022. Estas Normas Regulamentadoras são um conjunto de normas técnicas direcionadas à saúde e à segurança do trabalho, em todas as atividades profissionais.

Essas normas interferem diretamente no trabalho, segurança e na qualidade de serviços das empresas terceirizadas. Para quem contrata empresas terceirizadas, é importante para a gestão de seu próprio negócio, também para se certificar de que as regras estão sendo seguidas de forma correta.

Para não correr nenhum risco em sua empresa, é importante que você saiba desde já as mudanças nas NRs 1, 7, 9 e 18, que são as que passam a valer em janeiro:

NR1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais

Esta NR trata de e deve incluir o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), com avaliações de controle, com documentações, como o Programa de Gerenciamento de Riscos – que passa a ser obrigatório. Entre as mudanças, também estão as novas normas para os perigos e riscos do ambiente de trabalho, bem como um plano emergencial em conjunto com o Corpo de Bombeiros.

Para quem é MEI (Micro Empreendedor Individual), ME (MicroEmpresa) e EPP (Empresa de Pequeno Porte), a regra também muda. O MEI não precisa de PGR, assim como as ME e EPP de risco grau I e II que não possuem riscos ambientais, físicos, biológicos e químicos.

NR 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional poderá ter como responsável um médico que não é da área de segurança do trabalho.

Para MEI, ME e EPP, não há obrigação de elaborar o PCMSO. A partir de 2022, passa a ser obrigatório, entretanto, para estas empresas, o custeio de exames médicos ocupacionais admissionais, demissionais e periódicos de seus empregados, a cada 2 anos.

NR 9 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos

Esta relação é em relação ao Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), que deixa de ser obrigatório, e ao PGR, deverá ser mais técnico, estabelecendo as metodologias aplicadas aos riscos físicos, biológicos e químicos.

NR 18 – Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção

Esta foi a norma que foi mais alterada. Para implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no ambiente de trabalho na indústria da construção, passou a dar mais liberdade aos trabalhadores, com responsabilidade e segurança. Entre as principais mudanças, está a de que as construtoras passarão a ter a obrigação de elaborar um Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria de Construção Civil (PCMAT).

Sabendo de todas as mudanças em normas, estudamos e mantemos em nossa cultura a saúde e a segurança do ambiente de trabalho, para melhor atender a todos os nossos clientes. Para saber mais sobre o nosso trabalho, acesse: https://elofort.com.br/servicos/facilities/

0 respostas

Deixe uma resposta

Want to join the discussion?
Feel free to contribute!

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *