O que é o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS)?

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Para todos os resíduos sólidos gerados por uma empresa existe uma destinação correta, visando a saúde das pessoas e a preservação do meio ambiente.

Para isso existe o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), já ouviu falar?

É um documento técnico de controle e padronização das ações e procedimentos sobre a destinação dos lixos industriais, além de tipificar e quantificar os resíduos sólidos gerados por uma empresa, indicando as práticas corretas para de manejo, acondicionamento, transporte, reciclagem e demais ações até a sua destinação final.

Os Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos devem ser realizados por responsáveis técnicos habilitados, para que atendam ao Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos de cada município. Entre os tópicos que devem estar contidos no documento está:

  • Informações sobre a atividade da empresa
  • Identificação dos resíduos gerados, bem como o volume dos mesmos
  • Apontamento dos responsáveis pelas etapas
  • Os procedimentos operacionais no gerenciamento dos resíduos sólidos
  • Apontamento de ações preventivas de acidentes ou procedimentos incorretos
  • Objetivos para a diminuição dos resíduos

Além de contribuir com o meio ambiente e zelar pela segurança, o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos pode melhorar a visibilidade de sua empresa ao mostrar que você se importa com seus funcionários e o meio ambiente.

Penalidades

Mais que um diferencial que proporciona credibilidade a sua empresa, a elaboração do PGRS é uma obrigação dos geradores de resíduos. Esta medida é determinada pela Política Nacional de Resíduos Sólidos.

As empresas obrigadas a terem um PGRS podem sofrer penalidade se não cumprirem a determinação, com o pagamento de multas, perda da licença de operação e até mesmo 3 anos de reclusão para os responsáveis da empresa.

Obrigatoriedade

São obrigados a elaborar um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) os seguintes segmentos empresariais: 

  • geradores de resíduos dos serviços públicos de saneamento básico (água e esgoto)
  • geradores de resíduos industriais (de qualquer área)
  • geradores de resíduos de serviços de saúde
  • geradores de resíduos da construção civil
  • geradores de resíduos perigosos
  • geradores de resíduos de serviços de transporte
  • geradores de resíduos das atividades agropecuárias e silviculturais.

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